Institucionalizar a Sustentabilidade: organizações da esfera pública aderem a Planos de Logística Sustentável

Opinião



As diversas iniciativas de implantação de uma cultura de sustentabilidade na esfera governamental perpassam não só pela adequação de protocolos ambientais nacionais e ou pelas iniciativas de conscientização da população, mas pela institucionalização das práticas sustentáveis nas organizações.

Os protocolos ambientais pautam por diversas vezes a necessidade de renovar práticas de consumo de recursos e desenvolvimento humano de forma sustentável na esfera governamental e social, mas é importante salientar que esses protocolos ambientais, se não adequados à realidade podem passar de meras orientações sem efetividade.

Para isto, lembre-se que só recentemente, através do Decreto-Lei nº 7.746, de 5 de junho de 2012, foram estabelecidas em forma de Lei as diretrizes para elaboração e implantação de Planos de Gestão de Logística Sustentável na esfera pública.

Esta orientação através de motivação legal, ou seja, por meio da Lei, para que as instituições do setor público pudessem adotar medidas sustentáveis em sua atuação, pode ser um critério válido para o início de uma política de institucionalização da sustentabilidade na esfera pública. São iniciativas, que servem como um arcabouço legal/institucional criado para a promoção da sustentabilidade na logística administrativa de organizações do setor público.

No Brasil por exemplo, a A3P – Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) é um programa do Ministério do Meio Ambiente que objetiva estimular os órgãos públicos do país a implementarem práticas de sustentabilidade.

Foram essas iniciativas que deram base a criação da ECOLIGA-MA, ou Liga de Sustentabilidade no setor público do Maranhão, em que a Universidade Federal do Maranhão participa enquanto promotora de ações de sustentabilidade na Universidade. Cada instituição, como Tribunais de Justiça, Ministério Público, Universidades Federais e Estaduais tem o objetivo de implementar o Plano de Logística Sustentável (PLS), que foi proposto pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Institucionalizado por meio da Instrução Normativa Nº 10, que estabelece regras para que as organizações da esfera pública pudessem adequar e criar seus devidos Planos de Logística Sustentável.

É a partir daí que se cria uma cultura institucional de implementação de ações e práticas sustentáveis. Essas iniciativas podem dar escopo à cultura organizacional sustentável das instituições públicas. Sendo necessário, portanto um corpo diretivo extremamente empenhado na administração, implementação e comunicação dos objetivos dos referidos Planos de Logística Sustentáveis de suas devidas instituições.

Instituir uma cultura de sustentabilidade no ambiente organizacional significa implementar ações que possam desenvolver uma conscientização do corpo organizacional, dos públicos internos e externos para as práticas sustentáveis.

Saiba mais:

O que é o PLS – Plano de Logística Sustentável?

O PLS é uma ferramenta de planejamento que permite ao órgão ou entidade estabelecer práticas de sustentabilidade e racionalização dos gastos e processos na Administração Pública.

Todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica, fundacional e as empresas estatais dependentes devem elaborar seus planos. Os gestores responsáveis pelo PLS nas instituições são os Secretários-Executivos nos Ministérios e Secretarias de Governo ou o gestor de cargo equivalente no caso das autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

Cada instituição teve o prazo de cento e oitenta dias para elaborar seu PLS, que deveria ser publicado até o dia 14 de maio de 2013. No PLS devem constar as seguintes informações:

● objetivos do plano;

● responsabilidades dos gestores que implementarão o plano;

● ações, metas e prazos de execução; e

● mecanismos de monitoramento e avaliação das ações que serão implementadas.

A Instrução Normativa do PLS previu também o conteúdo mínimo para que as ações sejam elaboradas:

● atualização do inventário de bens e materiais do órgão ou entidade e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição;

● práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;

● responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano; e

● ações de divulgação, conscientização e capacitação.