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Lula e mais 5 mil presos devem ser soltos

O Supremo Tribunal Federal decidiu na noite desta quinta-feira (7), que fica proibida a prisão, após a condenação em segunda instância. O voto decisivo para tal posicionamento foi do presidente Dias Toffoli. Pelo entendimento dos ministros, o réu só pode cumprir a pena, após esgotados todos os recursos na Justiça. A decisão pode beneficiar o ex-presidente Lula, que está preso desde 2018, após condenado pelo TRF-4.

Este julgamento do STF não afeta apenas Lula e outros condenados na Operação Lava Jato. Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), no começo de outubro, havia quase 5.000 pessoas presas depois de terem sido condenadas em segunda instância.

Como votaram os ministros?

Votaram contra a prisão em segunda instância os seguintes ministros:

Dias Toffoli

Gilmar Mendes

Celso de Mello

Ricardo Lewandowski

Rosa Weber

Marco Aurélio de Mello

Votaram a favor da prisão em segunda instância os seguintes ministros:

Cármen Lúcia

Luiz Fux

Luís Roberto Barroso

Alexandre de Moraes

Edson Fachin

Juíz impede que Universidade dê título de Doutor Honoris Causa a Lula

O caso aconteceu na última quinta-feira (17), durante a visita do ex-presidente Luíz Inácio no Estado do Bahia. O juíz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal Cível da capital baiana, notificou a suspensão da Sessão Solene do Conselho Universitário da UFRB (Universidade Federal do Recôncavo Baiano) que decidiu pela honraria a Lula. Em nota divulgada pela Universidade, na noite de ontem (17) a Instituição se posicionou destacando que a suspensão da sessão solene trata-se de uma violação constitucional da autonomia das Instituições de Ensino Superior no Brasil.

Confira a nota da Universidade:



A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) informa que recebeu com surpresa na tarde desta quinta-feira, 17 de agosto, a notificação da decisão do juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal Cível da capital baiana, na qual suspende a Sessão Solene do Conselho Universitário (CONSUNI) convocado para realizar a entrega do título de Doutor Honoris Causa ao ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva pela instituição. 

Essa decisão judicial fere um dos princípios fundamentais das universidades públicas que é a autonomia universitária. Reza a Constituição Federal que “Art. 207 – As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”. Portanto, a quebra da autonomia universitária gera perigoso precedente, de consequências danosas, para todas as universidades públicas brasileiras.

A honraria ao ex-presidente Lula é um antigo desejo de setores da comunidade universitária da UFRB, pela implicação do seu governo com a expansão e a interiorização do ensino público superior. Oportunamente, com a agenda pública do ex-presidente comunicando passagem pela Bahia e por Cruz das Almas, cinco membros do CONSUNI propuseram a concessão do título honorífico, conforme artigo 9º da resolução CONSUNI nº 006/2011, que regulamenta a concessão de títulos desta natureza. 

Após a solicitação da outorga, a Comissão Permanente de Títulos Honoríficos da UFRB emitiu parecer favorável a proposta que foi analisada pelos Conselheiros e aprovada pelo Plenário em sessão ordinária, realizada no dia 11 de agosto, por ampla maioria. A entrega do título em sessão solene do Conselho Universitário foi agendada para o dia 18 de agosto às 11 horas, tendo em vista a presença do agraciado no município.

A UFRB informa que já solicitou que a Advocacia Geral da União (AGU) tome as medidas cabíveis para a alteração da decisão e aguarda o posicionamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com a certeza de que o respeito à autonomia das instituições de ensino superior público seja preservado e garantido.