Tendo em vista toda a polêmica sobre as leis que regulamentam o uso da substância, raramente utilizada de forma medicinal (somente com autorização judicial), vale lembrar que no ano de 2015 a própria Anvisa já havia admitido que o uso do canabidiol possuia propriedades terapêuticas por conseguir controlar convulsões em epilepsias de difícil controle. No mesmo ano a Anvisa reconheceu o Tetrahidrocannabinol (THC), outra substância com potencial terapêutico presente na erva, ou seja, os dois compostos da planta - o vegetal in natura, da mesma forma que se fuma, não apenas componentes químicos - tem competência medicinal.
No mês passado (maio/17) a Anvisa publicou em Diário Oficial da União por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) No 156, a inclusão da erva "Cannabis sativa" no código farmacêutico brasileiro. Desde então intensificaram-se ainda mais os debates e discussões sobre o uso medicinal do canabidiol, ou CDB (substância presente na erva).
A Defensoria Pública pretende aprofundar os debates e conseguir entrar em consenso em relação às tratativas e também aos encaminhamentos sobre o consumo medicinal da planta.
