A grande questão em causa é: quais os reais impactos da consolidação dessas medidas provisórias? Em que isso afetaria os direitos trabalhistas e em que isso ajudaria o governo com corte de gastos?
É necessário saber antes que a medida Provisória 664 modifica consideravelmente quatro leis extremamente importantes para a seguridade social e relações de trabalho, emprego e desemprego no Brasil. A saber, modificam-se as Leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a Lei nº 10.876, de 2 junho de 2004, que Cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social e dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, além das Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais e a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003 que dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências.
Já a MP 665 modifica duas outras leis importantes, a saber, a Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, e modifica a Lei no 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal, e dá outras providências.
A FETIEMA, considera as medidas extremamente prejudiciais à seguridade do trabalhador brasileiro, há a necessidade de se rever essas questões trabalhistas, considerando a garantia de um país mais justo e com distribuição de renda e de direitos a todos os trabalhadores de forma equiparada.
Confira as principais modificações, de acordo com a FENACOM - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas:
Abono salarial
Antes
Quem trabalhava um mês durante o ano – e recebia até dois salários mínimos – tinha direito a um salário mínimo como abono;
Agora
Carência de seis meses de trabalho ininterruptos e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado;
Seguro Desemprego
Antes
Carência de seis meses de trabalho;
Agora
Carência de 18 meses na primeira solicitação; 12 meses na segunda e seis meses a partir da terceira;
Auxílio Doença
Antes
O benefício era de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS. Além disso, as empresas arcavam com o custo de 15 dias de salário antes do INSS;
Agora
O teto é a média das últimas 12 contribuições e as empresas arcam com o custo de 30 dias de salário antes do INSS.
Antes
Quem trabalhava um mês durante o ano – e recebia até dois salários mínimos – tinha direito a um salário mínimo como abono;
Agora
Carência de seis meses de trabalho ininterruptos e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado;
Seguro Desemprego
Antes
Carência de seis meses de trabalho;
Agora
Carência de 18 meses na primeira solicitação; 12 meses na segunda e seis meses a partir da terceira;
Auxílio Doença
Antes
O benefício era de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS. Além disso, as empresas arcavam com o custo de 15 dias de salário antes do INSS;
Agora
O teto é a média das últimas 12 contribuições e as empresas arcam com o custo de 30 dias de salário antes do INSS.