CIRCULAR 001/2014. São Luis/Ma, 18/06/2014.
AOS: AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE, ENFERMEIROS/SUPERVISORES E DIRETORES/ADMINISTRADORES.
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Senhore (a)s.
Vimos por este esclarecer que o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de São Luis/MA solicitou da SEMUS (Secretaria, Assessoria Jurídica e Coordenação ESF/EACS) através dos ofícios 055, 056 e 057, assim com da PGM oficio 058 e do senhor Prefeito através do oficio 059, documento legal que assegure a REDUÇÂO da Carga Horária dos Profissionais Agentes Comunitários de Saúde, que devem constar em Portaria própria da SEMUS ou em Lei ou decreto Lei Municipal, sendo que de outra forma (VERBAL) considera-se um ato ilegal mediante as seguintes Leis e Portarias: Lei na 11.350, EC 51, lei Federal 10.500 e nas Leis Municipal 4.725 e 4.973, Portaria 080/09 e Portaria 2.488/GM/MS, sendo também que em caso da SANÇÂO da PLS 270/06 que trata do PISO SALARIAL NACIONAL consta que a carga horária e de 40hs.Sabendo a SEMUS que de outra forma(VERBAL), tanto o município quanto os profissionais iram ser punidos pelo Ministério da Saúde, com redução de recursos aos programas, isto vai acontecer quanto a fiscalização do MS, vier e verificar que os ACS’s não estão cumprindo a Carga Horária estabelecida citadas leis a cima.
È importante frisar que é de seu conhecimento que após verificação do MS quanto a carga horária e sumo que os recursos iram ser cortados referidos as horas que tiveram redução pelo município e que o município terá que arcar com recursos próprios, além disso, nada assegurar que a redução não ira constar como ganho real aos profissionais e sim como algo passageiro.
É importante lembrar que temos a responsabilidade da clareza, da legalidade e o dever de orientar, fiscalizar e defender os interesses da categoria para sua melhor aplicação o que neste caso não porque não a nada que nus assegurem este direito como legal, se não fica como o dito pelo não dito e que a categoria não ira ganhar nada com isso porque não iremos diante da lei obter outra função, fazer cursos ou faculdade pela manhã ou tarde, sendo que o que esta sendo passado e apenas verbal, levando os profissionais a ter a ilusão de que isto e um direito legal.
Desta forma solicitamos que os profissionais ACS’s continuem com sua carga horária normal ate a definição ou manifestação da SEMUS/PGM/PMSL de forma legal e clara, para que não possamos sogrer punições no futuro, pois ate agora de fato só temos o chamado efeito “Ping Pong” ou Político.
Atenciosamente.
Segio Gutemberg
Cracs/Ma 00105565/2014
Presidente
Claudinea M. Soares.
Sec. Geral