SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
Por Guilherme Eduardo do site Delta, segurança do Trabalho.
Através da Norma Regulamentadora Nº 4 (NR4) da portaria 3214/78 em seu item 4.1, que diz:
"4.1. As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho"
Entendemos então a necessidade do estabelecimento de uma estrutura técnica que atue na promoção da saúde e prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, garantindo a manutenção do recurso humano, que é indispensável para a produção de bens de consumo e serviços.
Dimensionamento
Norma Regulamentadora 4, estabelece a estruturação do SESMT, utilizado para seu dimensionamento de anteparos legais citados no corpo da própria norma, como por exemplo, o item 4.2, que cita:
"4.2. O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da, atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observados as exceções previstas nesta NR."
Como vimos no item 4.2 o dimensionamento é feito com base na quantidade de funcionários da empresa. Consideramos funcionário, aquele admitido através da carteira assinada ou contrato de trabalho, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
De posse destes dados, só resta analisarmos agora o Quadro II da NR. 4, que definirá a quantidade de profissionais relacionados ao SESMT que deverão ser contratados.